O que é o Juizado Especial Cível (JEC)?
Os Juizados Especiais Cíveis (JECs), também conhecidos como "Juizados de Pequenas Causas", são órgãos da Justiça criados para processar e julgar causas de menor complexidade e valor, de forma mais rápida, simples e acessível ao cidadão.
Limites de Valor da Causa
- Até 20 salários mínimos (aproximadamente R$ 28.240,00 em 2024): Você NÃO PRECISA de advogado para iniciar a ação. A plataforma "Direito Direto" visa te auxiliar justamente nestes casos.
- Acima de 20 até 40 salários mínimos (aproximadamente R$ 56.480,00 em 2024): Você PRECISA OBRIGATORIAMENTE de um advogado para representá-lo.
- Acima de 40 salários mínimos: A causa geralmente não pode ser julgada no JEC e deve seguir para a Justiça Comum.
Causas Comuns no JEC (Até 20 Salários Mínimos - Sem Advogado)
Abaixo estão alguns exemplos de situações que você pode levar ao JEC sem a necessidade de contratar um advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos:
Problemas com produtos defeituosos, serviços mal prestados, cobranças indevidas, publicidade enganosa, descumprimento de ofertas, etc.
Cobrança de cheques, notas promissórias, contratos de aluguel (não pagamento), serviços prestados e não pagos, empréstimos entre particulares.
Reparação por prejuízos financeiros causados por terceiros, como em acidentes de trânsito (sem vítimas graves), danos a imóveis, etc.
Compensação por ofensas, constrangimentos, inscrição indevida em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), etc.
Problemas como barulho excessivo, infiltrações, danos causados por vizinhos, desde que não exijam perícia técnica complexa.
Exigir que alguém cumpra uma obrigação (entregar um bem, realizar um serviço) ou se abstenha de praticar um ato.
Retomada de imóvel alugado pelo proprietário para sua própria moradia.
Falhas ou cobranças indevidas em serviços de água, luz, telefone, internet, quando a resolução não é complexa.
Importante: Complexidade da Causa
O que NÃO PODE ser discutido no JEC?
- Ações de família (divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, inventário).
- Ações trabalhistas (problemas entre empregado e empregador).
- Ações criminais (com exceção de crimes de menor potencial ofensivo, que seguem um rito próprio na Lei 9.099/95).
- Ações que envolvam o Estado (União, Estados, DF, Municípios) e suas autarquias e fundações públicas como réus, em geral (há exceções, mas são mais complexas).
- Ações que exijam perícia técnica complexa.
- Ações de falência.
Quem pode ser parte no JEC?
Como AUTOR (quem entra com a ação):
- Pessoas físicas capazes.
- Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
- Sociedades de crédito ao microempreendedor.
Como RÉU (contra quem a ação é proposta):
- Pessoas físicas capazes.
- Pessoas jurídicas (empresas em geral).
Não podem ser réus no JEC, em geral: a massa falida, o insolvente civil e, com ressalvas, os entes públicos mencionados anteriormente.